NORMAS PARA FABRICAÇÃO DE GARRAFÕES
RETORNÁVEIS PARA ENVASE DE ÁGUAS.
ALTURA DO GARGALO
As medidas e dimensões dos garrafões devem seguir as especificadas
nas nomas técnicas ABNT, NBR 14.222 e 14.328,
portanto muita atenção quanto á altura e dimensões do gargalo.
ATENÇÃO: Todo garrafão e a sua tampa, para uso de envase de
ÁGUAS para consumo humano, deve ver fabricado com resina VIRGEM (PURA)
com certificado de origem e devidamente documentada conforme normas,
não sendo permitido o uso de resinas recicladas, nem adicionadas a
nenhuma porcentagem para essa fabricação sem a homologação e
aprovação do processo.
GARRAFÕES DE PC, PP e PET FABRICADOS COM MATERIAL RECICLADO.
“ As empresas devem ter homologação e nos garrafões
devem
constar essa informação”.
Por ora no Brasil,
a única resina recuperada pós-consumo com aprovação similar é PET
reciclado bottle-to-bottle (BTB).
Segundo informa a gerência geral de alimentos da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), emitente desse aval, a principal preocupação em termos
sanitários quanto aos materiais reciclados para contato com alimento é a
existência de contaminantes prejudiciais à saúde que possam, eventualmente,
migrar da embalagem para o produto.
A fonte da ANVISA ressalta que,
conforme o item 9 da resolução 105/1999, é proibido utilizar no
acondicionamento de alimentos materiais procedentes de embalagens, fragmentos
de objetos, plásticos reciclados ou já utilizados; restando portando espaço
apenas para a matéria-prima virgem. No entanto, a
gerência geral de alimentos da autarquia assinala que o mesmo item 9 prevê a
análise, via autoridade sanitária competente, de processos tecnológicos
específicos para obtenção de resina a partir de conteúdo reciclado. Esse
procedimento, inclusive, foi adotado com PET seis anos atrás, por meio da
publicação RDC 20/2008. A norma autoriza a aplicação do poliéster reciclado
pós-consumo para contato com alimentos, desde que atendidos os requisitos
definidos no regulamento, objetivo cumprido pela tecnologia de reciclagem BTB.
De acordo com a gerência de alimentos do órgão, a regulamentação de embalagens
é harmonizada no âmbito do Mercosul e autorização alguma pode ser feita
unilateralmente pelos países membros. Pelo jeito, "ESTÁ PROIBIDO A FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PARA ÁGUAS COM RECICLADOS", e se a indústria brasileira
estiver disposta a comprar a briga pelas poliolefinas recicladas e levar um
possível pleito até a ANVISA, ela terá que se debruçar sobre a burocracia e as
amarras dos homologadores brasileiros e aos integrantes do desacreditado bloco comercial sul-americano. Para
tal aprovação, explica Marisa Padula, pesquisadora científica e sumidade em
temas regulatórios do Centro de Tecnologia de Embalagem (CETEA), uma petição
com todas as informações e relatórios comprobatórios da eficiência da
descontaminação precisam ser encaminhados à Anvisa para avaliação. “Se todos os
requisitos forem cumpridos, a agência pode sugerir a aceitação no Mercosul”,
detalha a conhecida especialista. Marisa, por sinal, tem uma visão até otimista
sobre a situação. “PET BTB seguiu esse procedimento e foi aprovado. Portanto,
outros materiais ou processos de descontaminação que sejam comprovadamente
eficientes podem receber o aval”, ela sublinha. Por parte da indústria
brasileira de alimentos, observa a pesquisadora, é forte a sensibilização
relativa a questões ambientais. “A embalagem entra nesse contingente de
interesses”, nota Marisa. O importante, reitera, é assegurar a eficácia da
descontaminação e garantir que o produto resultante seja adequado. Brasil e
Mercosul, aliás, aceitam os protocolos estabelecidos pela FDA e pela European
Food Safety Authority (EFSA), órgão regulador europeu, mas sua implantação por
aqui deve ser cuidadosa. De acordo com a carta de não objeção da FDA para a KW
Plastics, prossegue Marisa, está claro que a matéria-prima utilizada é de
origem estritamente controlada e que somente PP e PEAD aprovados para contato
com alimentos são utilizados. Para transpor essa autorização ao Brasil, ela
condiciona, seria necessário o mesmo controle da cadeia. “Essa comprovação é de
responsabilidade da empresa e ela necessita demonstrar que a fiscalização da
fonte de material é feita no país”. Mas não é só o processo que depende da
licença da agência. A planta onde a linha de reciclagem está instalada e
funcionando é, da mesma forma, inspecionada pela autoridade sanitária. Ela
verifica se as condições estabelecidas nas cartas de não objeção (FDA) ou
opiniões (EFSA) são cumpridas. É obrigação da recicladora manter a
rastreabilidade da matéria-prima, delimita Marisa, enquanto as condições de
processos devem ser registradas e estarem em conformidade com o teste que
comprovou sua eficiência, o chamado challenge test. Adicionalmente, coloca a
expert, a postulante a fornecer o grade premium de reciclado tem de passar
todas as informações para a transformadora do artefato, bem como conduzir
análises no produto final e registrar o destino das resinas. No caso da KW
Plastics, assevera Marisa, seu grade de PP reciclado pós-consumo pode conter
até 30% de PEAD recuperado. A resina tem autorização para uso em recipientes
reutilizáveis ou paletes para produtos frescos não embalados e ovos. “Ou seja,
essa aprovação não é geral para contato com alimentos”, ela deduz. Por conta
disso, é essencial que esse aspecto seja monitorado pela recicladora e que os
clientes usuários se atenham às restrições para garantir a segurança do
consumidor, conclui a porta-voz do CETEA.
Fonte abre " Associação Brasileira de Embalagem"
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