ABNT

             
                NORMAS PARA FABRICAÇÃO DE GARRAFÕES     
                    RETORNÁVEIS  PARA ENVASE DE ÁGUAS.



 ALTURA DO GARGALO

 As medidas e dimensões dos garrafões devem seguir as especificadas
nas nomas técnicas ABNT, NBR 14.222 e 14.328,
portanto muita atenção quanto á altura e dimensões do gargalo.

  ATENÇÃO:  Todo garrafão e a sua tampa,  para uso de envase de
ÁGUAS para consumo humano, deve ver fabricado com resina VIRGEM (PURA)
         com certificado de origem e devidamente documentada conforme normas,
 não sendo permitido  o  uso de resinas recicladas, nem adicionadas a
 nenhuma  porcentagem para essa fabricação sem a homologação e 
aprovação do processo.  


 GARRAFÕES DE PC, PP e PET  FABRICADOS COM MATERIAL RECICLADO.
“ As empresas  devem ter homologação e nos garrafões 
devem constar essa informação”.

Por ora no Brasil, a única resina recuperada pós-consumo com aprovação similar é PET reciclado bottle-to-bottle (BTB). Segundo informa a gerência geral de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), emitente desse aval, a principal preocupação em termos sanitários quanto aos materiais reciclados para contato com alimento é a existência de contaminantes prejudiciais à saúde que possam, eventualmente, migrar da embalagem para o produto.
A fonte da ANVISA ressalta que, conforme o item 9 da resolução 105/1999, é proibido utilizar no acondicionamento de alimentos materiais procedentes de embalagens, fragmentos de objetos, plásticos reciclados ou já utilizados; restando portando espaço apenas para a matéria-prima virgem. No entanto, a gerência geral de alimentos da autarquia assinala que o mesmo item 9 prevê a análise, via autoridade sanitária competente, de processos tecnológicos específicos para obtenção de resina a partir de conteúdo reciclado. Esse procedimento, inclusive, foi adotado com PET seis anos atrás, por meio da publicação RDC 20/2008. A norma autoriza a aplicação do poliéster reciclado pós-consumo para contato com alimentos, desde que atendidos os requisitos definidos no regulamento, objetivo cumprido pela tecnologia de reciclagem BTB. De acordo com a gerência de alimentos do órgão, a regulamentação de embalagens é harmonizada no âmbito do Mercosul e autorização alguma pode ser feita unilateralmente pelos países membros. Pelo jeito, "ESTÁ PROIBIDO A FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PARA ÁGUAS COM RECICLADOS", e se a indústria brasileira estiver disposta a comprar a briga pelas poliolefinas recicladas e levar um possível pleito até a ANVISA, ela terá que se debruçar sobre a burocracia e as amarras dos homologadores brasileiros e aos integrantes do desacreditado bloco comercial sul-americano. Para tal aprovação, explica Marisa Padula, pesquisadora científica e sumidade em temas regulatórios do Centro de Tecnologia de Embalagem (CETEA), uma petição com todas as informações e relatórios comprobatórios da eficiência da descontaminação precisam ser encaminhados à Anvisa para avaliação. “Se todos os requisitos forem cumpridos, a agência pode sugerir a aceitação no Mercosul”, detalha a conhecida especialista. Marisa, por sinal, tem uma visão até otimista sobre a situação. “PET BTB seguiu esse procedimento e foi aprovado. Portanto, outros materiais ou processos de descontaminação que sejam comprovadamente eficientes podem receber o aval”, ela sublinha. Por parte da indústria brasileira de alimentos, observa a pesquisadora, é forte a sensibilização relativa a questões ambientais. “A embalagem entra nesse contingente de interesses”, nota Marisa. O importante, reitera, é assegurar a eficácia da descontaminação e garantir que o produto resultante seja adequado. Brasil e Mercosul, aliás, aceitam os protocolos estabelecidos pela FDA e pela European Food Safety Authority (EFSA), órgão regulador europeu, mas sua implantação por aqui deve ser cuidadosa. De acordo com a carta de não objeção da FDA para a KW Plastics, prossegue Marisa, está claro que a matéria-prima utilizada é de origem estritamente controlada e que somente PP e PEAD aprovados para contato com alimentos são utilizados. Para transpor essa autorização ao Brasil, ela condiciona, seria necessário o mesmo controle da cadeia. “Essa comprovação é de responsabilidade da empresa e ela necessita demonstrar que a fiscalização da fonte de material é feita no país”. Mas não é só o processo que depende da licença da agência. A planta onde a linha de reciclagem está instalada e funcionando é, da mesma forma, inspecionada pela autoridade sanitária. Ela verifica se as condições estabelecidas nas cartas de não objeção (FDA) ou opiniões (EFSA) são cumpridas. É obrigação da recicladora manter a rastreabilidade da matéria-prima, delimita Marisa, enquanto as condições de processos devem ser registradas e estarem em conformidade com o teste que comprovou sua eficiência, o chamado challenge test. Adicionalmente, coloca a expert, a postulante a fornecer o grade premium de reciclado tem de passar todas as informações para a transformadora do artefato, bem como conduzir análises no produto final e registrar o destino das resinas. No caso da KW Plastics, assevera Marisa, seu grade de PP reciclado pós-consumo pode conter até 30% de PEAD recuperado. A resina tem autorização para uso em recipientes reutilizáveis ou paletes para produtos frescos não embalados e ovos. “Ou seja, essa aprovação não é geral para contato com alimentos”, ela deduz. Por conta disso, é essencial que esse aspecto seja monitorado pela recicladora e que os clientes usuários se atenham às restrições para garantir a segurança do consumidor, conclui a porta-voz do CETEA.
Fonte abre " Associação Brasileira de Embalagem"

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